Carta de Correção: o que pode e não pode ser corrigido

Carta de Correção: o que pode e não pode ser corrigido

Importante: Conteúdo com base nas instruções da SEFAZ.

AJUSTE SINIEF 07/05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. Cláusula décima quarta-A.

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal utilizado para corrigir erros de notas fiscais já emitidas. Com a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), os erros da nota podem ser corrigidos de maneira simples, sendo uma alternativa aos formulários de correção que precisavam ser anexados às notas fiscais com dados incorretos. Porém, nem todos os dados podem ser alterados.

Prazo para envio da Carta de Correção

Embora a legislação não traga um prazo máximo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica, uma das regras de validação é justamente no que se refere ao prazo, não sendo possível a validação da CC-e no caso de NF-e autorizada há mais de 30 dias (720 horas). Assim, caso a NF-e tenha sido autorizada há mais de 30 dias (720 horas), a Carta de Correção Eletrônica será rejeitada.

Quantidade de cartas de correção

Caso seja necessária mais de uma correção, uma mesma nota fiscal pode ter até 20 Cartas de Correção Eletrônica. É importante frisar que mesmo com essas possibilidades, uma nova carta de correção emitida anula a anterior, por isso as informações das cartas devem ser cumulativas, o documento posterior deve trazer todas as correções que foram apontadas nas cartas anteriores.

O que pode ser corrigido

Você poderá corrigir os erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e): as variáveis que determinam o valor do imposto, mas não alteram dados relacionados à operação, tributação, destinatário, transporte, e outros; tais como:

CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos impostos.

CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores.

Descrição da Mercadoria, peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto.

Data de Saída, desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS.

Dados do Transportador, endereço do destinatário (desde que não altere por completo).

Razão Social do Destinatário, desde que não altere por completo.

Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo: transportadora, nome do vendedor, número do pedido.

O que não pode ser corrigido

Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação.

Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário.

Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos.

Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.

Para casos em que não é possível emitir uma carta de correção, o ideal é realizar o cancelamento da nota fiscal e emitir uma nova nota preenchida com os dados corretos.

Caso surja alguma dúvida nosso suporte fica a disposição para lhe orientar.

Caso ainda esteja com alguma dúvida, poderá entrar em contato com o nosso suporte técnico através do link abaixo:

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