Receita Estadual alerta aos “Atacarejos” para a obrigatoriedade de incluir o CPF do cliente na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Todos os contribuintes gaúchos que promovem operações de venda tanto no atacado quanto no varejo devem observar a obrigatoriedade de inclusão do CPF na NFC-e.
A Receita Estadual (RE) ratifica a obrigatoriedade de inclusão do CPF do cliente na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de venda, realizada por estabelecimentos que promovem operações de comércio tanto no atacado quanto no varejo, os denominados “Atacarejos”. Essa obrigação, independentemente do valor da operação, teve início em 01/01/2023 e está prevista na legislação estadual no art. 26-C, § 3°, alínea “a” do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS).
A finalidade dessa obrigação acessória de inclusão da identificação do adquirente na NFC-e é coibir a evasão fiscal existente nas operações do setor destinatário dessa obrigação, devido a peculiaridades de sua forma de negócio (no caso, com vendas de mercadorias no atacado e no varejo).
Deste modo, recomenda-se que os contribuintes se certifiquem quanto ao enquadramento e cumprimento da referida obrigação, tendo em vista que o início de vigência, independentemente do valor da operação, ocorreu em 01/01/2023 para os estabelecimentos que operam como “Atacarejos”.
Fonte: receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/18495/29-03-2023—atencao%21-atacarejos-devem-incluir-cpf-na-nfc-e