Um novo decreto prevê o vínculo do comprovante de pagamento eletrônico, por exemplo PIX, cartão de débito/crédito ou qualquer dispositivo eletrônico, por meio de integração da Nota Fiscal eletrônica e Nota Fiscal Consumidor eletrônica. Não é permitido ao ERP ou outro software emissor do documento fiscal utilizar qualquer outro dispositivo que não seja viável o vínculo.
Essa integração deverá ser feita via software e o comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, relativo ao uso dos instrumentos de pagamento.
Você sabia que agora os pagamentos na maquininha precisam gerar nota fiscal de forma automática?
Um novo decreto estadual para Rio Grande do Sul (RS) e Mato Grosso (MT) determinou que todos os pagamentos recebidos nas máquinas de cartão estejam integrados com a emissão da nota fiscal eletrônica. A emissão da nota deverá ocorrer na mesma máquina de cartão que processou o pagamento, independentemente da modalidade.
A quem se aplica essa nova regra?
Os estabelecimentos impactados pela legislação são as Pessoas Jurídicas (empresas) que realizam vendas de mercadorias e são contribuintes do ICMS, possuindo inscrição na Receita Estadual.
Não estão sujeitos nesse Decreto
MEI: Empresas que não possuem inscrição na Receita Estadual, como os Microempreendedores Individuais; Pessoas Jurídicas: Que exercem atividades de prestação de serviços e que não realizam comércio de mercadorias; Pessoas Físicas: Independentemente de sua atividade profissional.
Prazo para adequação no Rio Grande do Sul
Prazos para adequação Supermercados, hipermercados e minimercados cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000 devem estar adequados até abril de 2023, ou seja, a partir dessa data precisarão emitir NFC-e junto com o cupom da transação. Estabelecimentos cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$720.000,00 tem até 1º de julho de 2023. Estabelecimentos cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$360.000,00 devem adequar-se até 1º de outubro de 2023. E, até janeiro de 2024, todos os demais estabelecimentos.
Prazo para adequação no Mato Grosso
A obrigatoriedade do vínculo se inicia em 01/04/2024 de acordo com o CNAE conforme lista abaixo:
1091-1/02 – Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (padarias tradicionais)
4721-1/02 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda
4752-1/00 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
4755-5/02 – Comércio varejista de artigos de armarinho
4755-5/03 – Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
4763-6/01 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
4763-6/02 – Comércio varejista de artigos esportivos
4774-1/00 – Comércio varejista de artigos de óptica
4781-4/00 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
4782-2/01 – Comércio varejista de calçados
5611-2/01 – Restaurantes e similares
5611-2/02 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
5620-1/01 – Fornecimento de alimentos preparado
5620-1/04 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
E para estabelecimentos que já operam com TEF?
Se você opera com TEF, já está adequado à legislação, pois assim que a transação é confirmada, a emissão da nota ocorre automaticamente junto com o comprovante da transação.
Caso precise adequar seu estabelecimento ou facilitar o atendimento a seu cliente entre em contato conosco que vamos te ajudar nesse processo.