Posso emitir uma NF-e após uma venda com NFC-e?

Posso emitir uma NF-e após uma venda com NFC-e?

Uma dúvida comum entre empresas do varejo é se é possível emitir uma NF-e (DANFE modelo 55) após a emissão de uma NFC-e, quando o cliente solicita a nota fiscal posteriormente.
Essa situação gera questionamentos sobre sistema, tributação e legislação fiscal.

Neste artigo, explicamos como a legislação vigente trata esse cenário, qual é o procedimento correto no sistema Uniplus e por que não se trata de limitação do sistema, mas sim de regra fiscal.

Diferença entre NFC-e e NF-e

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é o documento fiscal utilizado para vendas ao consumidor final, substituindo o antigo ECF e a nota fiscal modelo 2.

Já a NF-e (modelo 55) é utilizada em operações que exigem:

  • Identificação completa do cliente
  • Entrega de mercadoria
  • Escrituração fiscal pelo destinatário
  • Operações entre empresas

Ambas são documentos fiscais válidos, porém não podem ser emitidas para a mesma venda.

Cenário prático no varejo

  • A empresa emite uma NFC-e no valor de R$ 2.000,00
  • Após cerca de 2 horas, o cliente solicita a NF-e (DANFE)

Essa situação ocorre com frequência quando o cliente não informa previamente que precisa da NF-e.

Posso emitir uma NF-e referente a uma NFC-e já emitida?

Não.
A legislação fiscal não permite a emissão de uma NF-e para substituir ou complementar uma NFC-e já autorizada.

Isso ocorre porque:

  • A NFC-e já foi autorizada pela SEFAZ
  • O fato gerador do imposto já aconteceu
  • Emitir uma NF-e adicional geraria duplicidade de documentos fiscais
  • Poderia resultar em tributação em duplicidade e autuação fiscal

📌 Importante destacar:
Essa regra não é uma limitação do sistema Uniplus.
O Uniplus segue rigorosamente a legislação fiscal vigente, que não permite dois documentos fiscais para a mesma operação de venda.

Qual é o procedimento correto segundo a legislação?

Quando a NFC-e ainda pode ser cancelada

Se a solicitação do cliente ocorrer dentro do prazo legal de cancelamento da NFC-e (prazo definido pela SEFAZ de cada estado):

  1. Cancelar a NFC-e no Uniplus
  2. Emitir a NF-e (modelo 55) corretamente

Nesse caso:

  • Apenas um documento fiscal permanece válido
  • Não há problemas fiscais ou tributários

Quando o prazo de cancelamento já expirou

Se a NFC-e não puder mais ser cancelada:

  • A venda via NFC-e deve ser devolvida. Acesse o link para realizar a Devolução de vendas
  • O saldo de estoque do produto será estornado.
  • A nova venda deve ser realizada.

Existe alguma forma de “converter” NFC-e em NF-e?

Não.
A legislação não prevê:

  • NF-e substituta de NFC-e
  • NF-e complementar para troca de modelo
  • CFOP específico para conversão de NFC-e em NF-e

A única alternativa legal é:

  • Cancelar a NFC-e dentro do prazo e emitir a NF-e
    ou
  • Realizar uma nova operação fiscal (por exemplo, devolução e nova venda)

Boas práticas recomendadas

Para evitar esse tipo de situação:

  • Confirmar com o cliente antes da emissão da nota se ele precisa de NFC-e ou NF-e
  • Orientar operadores de caixa e equipe de vendas
  • Criar alertas internos para vendas de maior valor
  • Padronizar procedimentos no uso do Uniplus

Conclusão

A regra fiscal é clara:

Uma venda documentada por NFC-e não pode gerar uma NF-e posteriormente, salvo se a NFC-e for cancelada dentro do prazo legal.

O Uniplus não bloqueia essa operação por limitação técnica, mas sim por cumprimento da legislação fiscal, garantindo segurança tributária e conformidade com as normas da SEFAZ.

Seguir esse procedimento evita multas, inconsistências fiscais e problemas futuros para a empresa.

Caso ainda esteja com alguma dúvida, poderá entrar em contato com o nosso suporte técnico através do link abaixo:

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