Uma dúvida comum entre empresas do varejo é se é possível emitir uma NF-e (DANFE modelo 55) após a emissão de uma NFC-e, quando o cliente solicita a nota fiscal posteriormente.
Essa situação gera questionamentos sobre sistema, tributação e legislação fiscal.
Neste artigo, explicamos como a legislação vigente trata esse cenário, qual é o procedimento correto no sistema Uniplus e por que não se trata de limitação do sistema, mas sim de regra fiscal.
Diferença entre NFC-e e NF-e
A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é o documento fiscal utilizado para vendas ao consumidor final, substituindo o antigo ECF e a nota fiscal modelo 2.
Já a NF-e (modelo 55) é utilizada em operações que exigem:
- Identificação completa do cliente
- Entrega de mercadoria
- Escrituração fiscal pelo destinatário
- Operações entre empresas
Ambas são documentos fiscais válidos, porém não podem ser emitidas para a mesma venda.
Cenário prático no varejo
- A empresa emite uma NFC-e no valor de R$ 2.000,00
- Após cerca de 2 horas, o cliente solicita a NF-e (DANFE)
Essa situação ocorre com frequência quando o cliente não informa previamente que precisa da NF-e.
Posso emitir uma NF-e referente a uma NFC-e já emitida?
Não.
A legislação fiscal não permite a emissão de uma NF-e para substituir ou complementar uma NFC-e já autorizada.
Isso ocorre porque:
- A NFC-e já foi autorizada pela SEFAZ
- O fato gerador do imposto já aconteceu
- Emitir uma NF-e adicional geraria duplicidade de documentos fiscais
- Poderia resultar em tributação em duplicidade e autuação fiscal
📌 Importante destacar:
Essa regra não é uma limitação do sistema Uniplus.
O Uniplus segue rigorosamente a legislação fiscal vigente, que não permite dois documentos fiscais para a mesma operação de venda.
Qual é o procedimento correto segundo a legislação?
Quando a NFC-e ainda pode ser cancelada
Se a solicitação do cliente ocorrer dentro do prazo legal de cancelamento da NFC-e (prazo definido pela SEFAZ de cada estado):
- Cancelar a NFC-e no Uniplus
- Emitir a NF-e (modelo 55) corretamente
Nesse caso:
- Apenas um documento fiscal permanece válido
- Não há problemas fiscais ou tributários
Quando o prazo de cancelamento já expirou
Se a NFC-e não puder mais ser cancelada:
- A venda via NFC-e deve ser devolvida. Acesse o link para realizar a Devolução de vendas
- O saldo de estoque do produto será estornado.
- A nova venda deve ser realizada.
Existe alguma forma de “converter” NFC-e em NF-e?
Não.
A legislação não prevê:
- NF-e substituta de NFC-e
- NF-e complementar para troca de modelo
- CFOP específico para conversão de NFC-e em NF-e
A única alternativa legal é:
- Cancelar a NFC-e dentro do prazo e emitir a NF-e
ou - Realizar uma nova operação fiscal (por exemplo, devolução e nova venda)
Boas práticas recomendadas
Para evitar esse tipo de situação:
- Confirmar com o cliente antes da emissão da nota se ele precisa de NFC-e ou NF-e
- Orientar operadores de caixa e equipe de vendas
- Criar alertas internos para vendas de maior valor
- Padronizar procedimentos no uso do Uniplus
Conclusão
A regra fiscal é clara:
Uma venda documentada por NFC-e não pode gerar uma NF-e posteriormente, salvo se a NFC-e for cancelada dentro do prazo legal.
O Uniplus não bloqueia essa operação por limitação técnica, mas sim por cumprimento da legislação fiscal, garantindo segurança tributária e conformidade com as normas da SEFAZ.
Seguir esse procedimento evita multas, inconsistências fiscais e problemas futuros para a empresa.