Com a nova mudança a partir de 01 de Maio de 2023, algumas empresas terão que enviar nas emissões de documentos fiscais, o código do beneficio fiscal. Essa mudança se dá para empresas que possuem mercadorias e os produtos alcançados por:
Incentivos fiscais;
Não-incidência tributária;
Diferimento;
Suspensão da exigibilidade do imposto.
Para mais informações consultar o artigo SEFAZ SC – Obrigatoriedade do preenchimento do cBenef – Código de Benefício Fiscal – Unisoft Sistemas
Para a devida alteração orientada pela contabilidade, basta seguir o passo a passo mostrado abaixo:
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Qualquer dúvida estamos a disposição.