Algo que preocupa muitos donos de bares, restaurante, cafeterias, lanchonetes, pizzarias é a gestão da consumação do cliente.
Esse é um assunto que gera muita polêmica e dúvidas. Afinal, quem deve arcar com o prejuízo quando o cliente perde a comanda que registra o seu consumo? O estabelecimento pode cobrar uma multa ou exigir o pagamento de um valor fixo? O que diz a lei sobre essa situação?
A resposta é simples: o cliente não é obrigado a pagar nada além do que consumiu. A comanda é apenas um instrumento de controle interno do estabelecimento, e não um documento fiscal válido. Portanto, se o cliente perder a comanda, o estabelecimento deve verificar o que foi consumido por ele e emitir a nota fiscal correspondente. Aqui entra um bom controle da consumação dos clientes. E sem um sistema específico para restaurantes, bares, padarias, cafeterias, pizzarias onde possa ter o lançamento da comanda por nome ou até mesmo telefone fica complicado caso o cliente perda a comanda física. Com o Uniplus Gourmet é possível ter todos os dados no PDV ou no aplicativo Unimobile comanda, de forma fácil e rápida passando mais confiabilidade ao seu cliente e evitando transtornos.
A cobrança de multa ou de um valor fixo pela perda da comanda é considerada uma prática abusiva e ilegal, que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 39 do CDC proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva pelo fornecedor, bem como a imposição de obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Além disso, o artigo 51 do CDC considera nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas, que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, ou que transfiram responsabilidades a terceiros. Ou seja, o estabelecimento não pode transferir ao cliente a responsabilidade pela guarda da comanda, nem impor uma penalidade em caso de perda.
Do ponto de vista comercial, cabe ao estabelecimento adotar medidas preventivas e educativas para evitar que os clientes percam as comandas ou tentem fraudar o sistema. Algumas dessas medidas são:
– Utilizar sistemas informatizados de controle de consumo, que dispensam o uso de comandas físicas e permitem o registro dos pedidos por meio de cartões magnéticos, pulseiras eletrônicas ou aplicativos de celular.
– Afixar cartazes informativos sobre as regras do estabelecimento em relação ao uso e à perda da comanda, alertando sobre as consequências legais e comerciais dessa situação.
– Treinar os funcionários para orientar os clientes sobre a importância de guardar bem a comanda e conferir os itens registrados nela.
– Oferecer descontos ou brindes para os clientes que devolvem as comandas intactas e sem rasuras.
– Estabelecer um canal de comunicação aberto e transparente com os clientes para resolver eventuais problemas ou reclamações relacionadas à perda da comanda.
Portanto, se você é dono de um bar, restaurante ou lanchonete, evite esse tipo de cobrança, pois ela pode gerar reclamações, processos e multas. E se você é cliente e perder a comanda, saiba que você tem direito de pagar apenas pelo que consumiu, e que pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor caso se sinta lesado.
Por isso conte com um sistema de gestão gastronômico e evite problemas que podem manchar a marca, destruir todo valor investido em marketing e gerar despesas com processos.