O que é o Bloco X?
O Bloco X é um bloco de requisitos disponibilizado pelo governo para que o PAF atenda algumas exigências pré-estabelecidas no ATO COTEPE, estes requisitos exigem a transmissão de documentos fiscais para a receita através da internet, porém, ainda não há uma data oficial para o inicio das transmissões.
Serão enviados para receita os seguintes documentos:
- Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento;
- Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF.
Os documentos serão enviados para a receita automaticamente, para isso, alguns requisitos são necessários, como: certificado digital, configuração do endereço de envio e conexão com a internet.
Quem enviará o Bloco X
Ao longo dos últimos anos, a Receita Federal criou uma série de mecanismos que otimizam o envio de dados ao órgão e evitam fraudes. Esse é o caso do Bloco X, que registra informações sobre o estoque do negócio e facilita o acompanhamento do faturamento da empresa por órgãos fiscais.
O Bloco X é um dos registros obrigatórios da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ele é integrado ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que é utilizado para transmitir informações sobre os cupons fiscais emitidos por uma empresa.
Essas informações são enviadas para a Receita Federal automaticamente. A Redução Z é enviada assim que o arquivo é gerado, e os dados de estoque mensal, no início de cada mês.
Após a modificação do Ato COTEPE/ICMS 9/2013, o Bloco X passou a ser obrigatório para todas as empresas que fazem uso do PAF-ECF — e isso inclui as corporações que fizeram a escolha pelo Simples Nacional. Em geral, isso abrange as empresas dos seguintes estados:
Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins.
Obrigatoriedade e Prazos
A princípio o estado de Santa Catarina é o único que está exigindo a transmissão destes arquivos e já possui os links de transmissão da SEFAZ, conforme ATO DIAT 017/2017.
A SEFAZ de Santa Catarina também estabelece os prazos para adequação dos estabelecimentos comerciais do estado, referente a transmissão dos arquivos fiscais, onde cada estabelecimento deve estar atento aos prazos de transmissão para realizar o inicio da transmissão dos arquivos:
01/03/2018 – Para os estabelecimentos que possuem o CNAE 4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.
01/06/2018 – Para os estabelecimentos que possuem os CNAEs 4711301 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados e 4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados.
01/09/2018 – Para os estabelecimentos que possuem os CNAES 5611201 – Restaurantes e similares, 5611202 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas e 5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. (Prazo revogado conforme alteração do Ato DIAT 030/2018 ).
01/06/2019 – Para todos os demais estabelecimentos que possuírem CNAEs de Comércio Varejista (Conforme alteração do Ato DIAT 030/2018 ).
Temos observado que alguns estabelecimentos possuem CNAEs diferentes ao realizar consulta no site do Sintegra e no site da Receita Federal, é de extrema importância que o estabelecimento verifique se seu registro de CNAE está correto junto ao seu contabilista, para identificar se, de acordo com os prazos, já está ou não obrigado a realizar a transmissão dos arquivos para a SEFAZ.
Requisitos necessários
- Possuir acesso a internet no estabelecimento.
- Possuir Certificado Digital A1 ou A3 para realização da assinatura digital de cada arquivo fiscal gerado, independente se o estabelecimento transmite ou não NF-e.
- Para o estabelecimento que possuir mais de um PDV (Ponto de venda) com PAF-ECF instalado, o certificado digital deve estar instalado em cada um dos PDVs, sendo recomendado, deste modo, o uso de certificado digital A1, que permite ser instalado em mais de um computador.
- Possuir as informações atualizadas dos códigos NCM e CEST de cada produto comercializado, se estas informações não forem verificadas e produtos sem NCM e CEST preenchidos forem comercializados, os arquivos fiscais não serão transmitidos para a SEFAZ, gerando o risco de o estabelecimento comercial ter seu PAF-ECF bloqueado para lançamento de vendas.
- Manter o cadastro de produtos atualizados é de extrema importância para evitar que o estabelecimento pague tributos ao governo de forma incorreta ou esteja comercializando produtos com dados inconsistentes, correndo o risco de ser multado em caso de fiscalização.
- Referente a transmissão do arquivo de Estoque, o estabelecimento deve estar atento ao controle mensal atualizado de seu estoque no sistema. O controle de estoque é mais importante do que se imagina, e não apenas do ponto de vista fiscal, um estoque atualizado permite que o contribuinte esteja atento a perdas, furtos, além do controle mensal de seu negócio.
- Estar atento ao Anexo 9 – art. 50 do RICMS de Santa Catarina, que estabelece no § 6º: “Deverá ser emitida, no último dia útil de cada mês, redução Z de todos os equipamentos ECFs autorizados para uso no estabelecimento, independentemente da existência de valores registrados nos ECFs neste dia.”
Importante!
O estabelecimento de Santa Catarina que não atender ao prazo para inciar a transmissão dos arquivos será considerado como inobservante à legislação tributária, estando sujeito a multas.
Mais regras e mensagens que o PAF-ECF deverá apresentar ao usuário podem ser visualizadas no Bloco X do Ato Cotepe 10/2017.
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Fonte: http://www.getcard.com.br
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