Publicado no PeSEF/SC em 20/12/2022, Ato DIAT 79/2022, que institui a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal”, nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.
O Estado de Santa Catarina passa a exigir a partir de 01/05/2023 o preenchimento a informação do código do benefício fiscal para NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) modelo 55 e para NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) modelo 65.
A obrigatoriedade de preenchimento de código específico no campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” dos documentos fiscais eletrônicos, se aplica as mercadorias e os produtos alcançados por incentivos fiscais, não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no Regulamento do ICMS de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
Os códigos específicos serão definidos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, na aba “SPED Fiscal”, localizada dentro da guia “Todos os Assuntos” da seção “Serviços e Orientações”
Cabe ressaltar, que quando exigido pela SEFAZ a informação do cBenef na NF-e e na NFC-e, a falta da informação acarreta na rejeição do documento fiscal, portanto, é importante que o contribuinte parametriza o sistema afim de evitar rejeições futuras.
Fonte: SEFAZ SC