A partir do dia 09/02/2021, foi liberado para Santa Catarina o PAF-NFCe, denominado UniNFCe.
Com isso, dessa data em diante os clientes podem emitir NFC-e sem precisar de impressora fiscal (ECF). Ou seja, poderá ser impresso o comprovante de venda (DANFE) em qualquer impressora não fiscal, assim como já é feito em outros estados.
As normas do PAF/NFCe também permitem que o cliente utilize os dois sistemas em um mesmo estabelecimento, tanto o Uni-PAF quanto o Uni-NFCe. Isso significa que o cliente pode ter um PDV com o UniPAF e outro PDV com UniNFCe.
Pré-requisitos
Além de estar na build 6.9.241 ou maior, que é um requisito técnico, também deverá seguir alguns procedimentos adicionais, burocráticos, antes de iniciar a instalação e o uso do PAF-NFCe. São eles:
1) Obter certificado digital (e-CNPJ) para emissão da NFCe e geração do CSC (Código de Segurança da Contribuinte);
2) Preencher o TERMO DE COMPROMISSO DO USUÁRIO (ATO DIAT 38/2020 – ANEXO 2);
Este termo de compromisso deverá ser preenchido e assinado digitalmente pelo cliente. O passo a passo para realizar a assinatura digital pode ser encontrado neste Roteiro.
3) Solicitar juntamente a contabilidade o TTD (Tratamento Tributário Diferenciado). O processo para esta solicitação é detalhado no documento Manual Para a Solicitação de Uso da NFC-e em Santa Catarina .
IMPORTANTE ! | Para utilizar o PAF/NFCe, na solicitação do TTD deverá ser especificado o TTD 707 – Emissão de NFC-e com contingência no programa aplicativo fiscal. |
É indispensável a leitura e entendimento do documento da SEFAZ para a correta solicitação do TTD.
Informações do PDV
Dados que serão solicitados pelo contador:
Após a solicitação, o cliente só poderá emitir NFC-e no próximo dia útil. A NFC-e de Santa Catarina utiliza o webservice do Rio Grande do Sul. Quando um TTD é solicitado, a informação é enviada para a SEFAZ do RS, que efetiva o cadastro automático apenas na manhã seguinte. Não possuímos qualquer tipo de controle sobre este processo. Assim, não recomendamos solicitar a autorização para o PAF/NCFe na última hora. O prazo de liberação deve ser considerado, especialmente se for uma solicitação próxima a fim de semana ou feriado.
Após o cadastro ser concluído (enquanto aguarda o próximo dia útil), deverá ser gerado o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) através deste site. O acesso deverá ser feito com certificado digital.
Com o certificado digital, TTD solicitado e CSC gerado, a instalação e configuração do UniNFCe segue o mesmo padrão já existente na Wiki específica de NFCe.
Observação: | Como a NFC-e de Santa Catarina segue requisitos do PAF, a venda com emissão de NFC-e pelo retaguarda não estará disponível para uso, sendo realizada exclusivamente pelo aplicativo UniNFCe. |
Informações completas sobre legislação, procedimentos e documentos necessários para a emissão de NFC-e podem ser obtidas no Site da Sefaz.
Bloco X
O Bloco X continua obrigatório para os PDVs que trabalhem com ECF (Impressora fiscal) e dispensado para os PDVs que trabalhem com NFC-e.
Como foi comentado anteriormente neste mesmo artigo, a legislação permite utilizar ECF e NFC-e no mesmo estabelecimento. Neste caso, os PDVs com ECF continuam com a obrigação da transmissão do Bloco X. Por outro lado, os clientes que utilizem apenas NFC-e não terão mais a obrigação da transmissão do Bloco X.
Caso o cliente decida substituir as ECFs e utilizar apenas NFC-e, deverá seguir todos os 3 passos seguintes:
1) Transmitir os arquivos pendentes do Bloco X da ECF (caso existam);
2) Baixar as ECFs na SEFAZ;
3) Remover a licença do UniPAF no Uniplus a fim de parar de transmitir o Bloco X.