NFCe (Santa Catarina)

NFCe (Santa Catarina)

A partir do dia 09/02/2021, foi liberado para Santa Catarina o PAF-NFCe, denominado UniNFCe.


Com isso, dessa data em diante os clientes podem emitir NFC-e sem precisar de impressora fiscal (ECF). Ou seja, poderá ser impresso o comprovante de venda (DANFE) em qualquer impressora não fiscal, assim como já é feito em outros estados.


As normas do PAF/NFCe também permitem que o cliente utilize os dois sistemas em um mesmo estabelecimento, tanto o Uni-PAF quanto o Uni-NFCe. Isso significa que o cliente pode ter um PDV com o UniPAF e outro PDV com UniNFCe.

Pré-requisitos

Além de estar na build 6.9.241 ou maior, que é um requisito técnico, também deverá seguir alguns procedimentos adicionais, burocráticos, antes de iniciar a instalação e o uso do PAF-NFCe. São eles:


1) Obter certificado digital (e-CNPJ) para emissão da NFCe e geração do CSC (Código de Segurança da Contribuinte);


2) Preencher o TERMO DE COMPROMISSO DO USUÁRIO (ATO DIAT 38/2020 – ANEXO 2);

Este termo de compromisso deverá ser preenchido e assinado digitalmente pelo cliente. O passo a passo para realizar a assinatura digital pode ser encontrado neste Roteiro.


3) Solicitar juntamente a contabilidade o TTD (Tratamento Tributário Diferenciado). O processo para esta solicitação é detalhado no documento Manual Para a Solicitação de Uso da NFC-e em Santa Catarina .

IMPORTANTE ! Para utilizar o PAF/NFCe, na solicitação do TTD deverá ser especificado o TTD 707 – Emissão de NFC-e com contingência no programa aplicativo fiscal.

É indispensável a leitura e entendimento do documento da SEFAZ para a correta solicitação do TTD.

Informações do PDV

Dados que serão solicitados pelo contador:

Sistema Uniplus

CNPJ da empresa fornecedora do PAF-NFC-E: 01.212.344/0001-27
Razão Social: Intelidata Informatica LTDA
Nome comercial do programa aplicativo fiscal: UNIPDV
Versão do programa aplicativo fiscal: 6.9


Após a solicitação, o cliente só poderá emitir NFC-e no próximo dia útil. A NFC-e de Santa Catarina utiliza o webservice do Rio Grande do Sul. Quando um TTD é solicitado, a informação é enviada para a SEFAZ do RS, que efetiva o cadastro automático apenas na manhã seguinte. Não possuímos qualquer tipo de controle sobre este processo. Assim, não recomendamos solicitar a autorização para o PAF/NCFe na última hora. O prazo de liberação deve ser considerado, especialmente se for uma solicitação próxima a fim de semana ou feriado.


Após o cadastro ser concluído (enquanto aguarda o próximo dia útil), deverá ser gerado o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) através deste site. O acesso deverá ser feito com certificado digital.


Com o certificado digital, TTD solicitado e CSC gerado, a instalação e configuração do UniNFCe segue o mesmo padrão já existente na Wiki específica de NFCe.

Observação: Como a NFC-e de Santa Catarina segue requisitos do PAF, a venda com emissão de NFC-e pelo retaguarda não estará disponível para uso, sendo realizada exclusivamente pelo aplicativo UniNFCe.

Informações completas sobre legislação, procedimentos e documentos necessários para a emissão de NFC-e podem ser obtidas no Site da Sefaz.

Bloco X

O Bloco X continua obrigatório para os PDVs que trabalhem com ECF (Impressora fiscal) e dispensado para os PDVs que trabalhem com NFC-e.


Como foi comentado anteriormente neste mesmo artigo, a legislação permite utilizar ECF e NFC-e no mesmo estabelecimento. Neste caso, os PDVs com ECF continuam com a obrigação da transmissão do Bloco X. Por outro lado, os clientes que utilizem apenas NFC-e não terão mais a obrigação da transmissão do Bloco X.


Caso o cliente decida substituir as ECFs e utilizar apenas NFC-e, deverá seguir todos os 3 passos seguintes:

1) Transmitir os arquivos pendentes do Bloco X da ECF (caso existam);

2) Baixar as ECFs na SEFAZ;

3) Remover a licença do UniPAF no Uniplus a fim de parar de transmitir o Bloco X.

Caso ainda esteja com alguma dúvida, poderá entrar em contato com o nosso suporte técnico através do link abaixo:

Este artigo foi útil pra você?