No mês de agosto de 2020, Santa Catarina passou a utilizar a NFC-e como projeto piloto, dando mais tempo para os lojistas se adaptarem a nova regra. Na terça-feira 04 de agosto de 2020, a megaloja Koerich foi a primeira empresa a aderir e emitir a NFC-e.
Mesmo sendo um assunto já bastante discutido, poucos sabem exatamente como vai funcionar e o que mudará ao uso do ECF (Emissor de cupom fiscal) que é o atual método utilizado no estado. Ainda não tem um prazo definido para a implantação em outras empresas, conforme o decreto n 555 de 13 de abril de 2020 do estado de Santa Catarina. A previsão é de que um cronograma gradual de adesão possa ser estabelecido a partir de setembro de 2020. Mas afinal, o que é NFC-e e o que isso pode mudar no seu negócio?
O que é a NFC-e?
Todas as operações realizadas por lojistas a consumidores finais têm a necessidade da geração e emissão do documento fiscal. Atualmente o estado de Santa Catarina ainda utiliza o cupom fiscal (PAF-ECF), emitido por um equipamento (hardware) fiscal com a ajuda de um sistema.
Já a nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e) é um documento que substitui as notas fiscais de venda ao consumidor, modelo 02 e o cupom fiscal que são emitidos pelo ECF. A NFC-e faz parte do projeto SPED e tem por objetivo o mesmo que o cupom fiscal, porém de forma digital, tornando mais prático e fácil o controle e o processo de emissão dos documentos fiscais.
Ao realizar uma venda, o DANFE da NFC-e deve ser emitida para a entrega ao cliente e a transmissão e autorização do arquivo acontece na hora, em tempo real. Ou seja, os dados da venda, tanto do lojista quanto do consumidor, serão transmitidos diretamente a SEFAZ.
Como será a NFC-e em Santa Catarina?
Quem atua no varejo, precisa ficar atendo com algumas exigências, pois antes da NFC-e ser obrigatório, é necessário cumprir algumas obrigações, como:
- Determinar um sistema para o aplicativo que será responsável pela emissão dos documentos fiscais eletrônicos, por iniciativa do ENCAT;
- Todo e qualquer documento fiscal precisa ter uma tag chamada “hash”. Isso corresponde a uma assinatura digital do desenvolvedor responsável pelo sistema de emissão.
- E possuir um certificado digital, preferencialmente do formato A1, para transmissão e validação eletrônica do documento.
Mas não é somente isso, o estado definirá ainda um equipamento fiscal para a emissão da NFC-e. Dessa forma, quando chegar a hora de aderir ao NFC-e, o indicado é verificar qual equipamento será compatível.
E quais vantagens o lojista terá nessa mudança?
Diferentemente do cupom fiscal, a NFC-e normalmente não precisa de uma impressora fiscal, que possui um alto custo de aquisição, para impressão da DANFE. Sendo possível imprimir em impressoras térmicas não fiscais ou até mesmo em impressoras laser. Porém, como já mencionado, o estado de Santa Catarina optou por utilizar algum equipamento fiscal, que ainda será definido. Mas acreditamos que o custo será menor do que de uma impressora fiscal, que atualmente custa na faixa de R$ 2.000,00 a R$ 2.500,00 reais. Também não será mais necessário a impressão de leitura x, redução z, intervenção técnica, lacres, empresas credenciadas para fazer manutenção, cessações, comunicações de ocorrência, etc.
Desta forma, a utilização da NFC-e oferece grandes vantagens as empresas, como redução de custos com papéis e equipamentos caros, facilidade na emissão dos documentos e maior controle gerencial.
Já para os consumidores, a NFC-e serve como crédito no imposto de renda. Não é necessário guardar o documento físico, pois o mesmo pode ser consultado de forma online.
O que preciso para emitir a NFC-e?
Como já comentado, será necessário estar atento a alguns pontos para que assim que seja obrigatório a emissão da NFC-e, sua empresa esteja adequada para não sofrer um impacto muito grande. Assim, vamos listar alguns requisitos:
- Possuir acesso a internet para a validação online. Nesse caso, as soluções da Unisoft, possuem uma forma de emissão em contingência em caso de queda de energia. Assim o documento é enviado e validado posteriormente.
- Credenciamento junto a Sefaz;
- Possuir um sistema de gestão que emita NFC-e.
- Certificado digital (Recomendamos o modelo A1).
- Inscrição Estadual em dia.
- Ter o código de segurança do contribuinte (CSC);
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